sábado, 8 de março de 2014

Drogas lícitas ou ilícitas: o poder destruidor de ambas e a necessidade de mudança na Legislação




            O nosso país convive atualmente com o grande caos causado pela violência que corrói como um câncer todas as camadas da sociedade. Uma demonstração feroz dos agentes dessa violência pôde ser acompanhada por toda a população durante os ataques de facções criminosas a agentes das polícias em São Paulo e em alguns outros pontos do país em 2006. Atos de vandalismo, terrorismo, violência e desrespeito aos direitos humanos e a cidadania transformaram o Brasil em palco para um grande espetáculo de terror e medo. Por trás disso tudo estavam os comandantes do tráfico de drogas, atividade criminosa que mais traz lucro aos bandidos.
            Dentro desse clima de medo, insegurança e terror, entrou em vigor a Lei n. 11.343, a Nova Lei de Tóxico, de 23 de agosto de 2006. Um dos pontos mais altos desta nova Lei é que o simples usuário e dependente não é mais considerado como um criminoso, recebendo punições apenas preventivas, de atenção e de reinserção social, conforme o capítulo III, artigos 27 a 30 da referida Lei. Todavia, esta nova Lei nos traz algumas indagações, alguns pontos críticos que valem a pena ser avaliados.
            O primeiro ponto crítico diz respeito àquilo que é lícito e ilícito nas conformidades da lei. O texto da Lei mostra aquilo que se entende como as drogas passivas das penalidades prescritas, que são “as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”, conforme o parágrafo único do artigo primeiro. Como aprendemos desde a mais tenra idade escolar, estas substâncias são as chamadas “drogas ilícitas”, como a maconha, a cocaína, a heroína, o crack, o ecstasy, o LSD, os inalantes e muitas outras. São essas que movimentam bilhões, são essas que seduzem jovens para o tráfico de drogas, que promovem a criação de facções criminosas, e que, em fim, promovem todo esse caos que conhecemos bem.

            Mas o que dizer das drogas lícitas, aquelas que não são proibidas por lei, que não são as preferidas dos traficantes, mas que promovem os mesmos problemas das ilícitas? Tomemos como exemplo o consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros, as duas drogas mais poderosas e mais consumidas no mundo inteiro. Certamente os redatores da Lei de Tóxicos não estavam pensando nelas quando criaram e redigiram a lei. Elas podem não fazer parte do tráfico de drogas usual, mas são contrabandeadas e falsificadas, causando grandes males à saúde do cidadão e prejuízos tributários à nação. Então vejamos alguns problemas causados pelas drogas ilícitas à saúde do usuário:
           
Maconha: náuseas, dependência psíquica, falta de iniciativa, queda de rendimento e capacidade de atenção, psicoses, depressões, confusão mental, dificuldade de compreensão e comunicação clara; prejuízo do tempo de avaliação de distâncias, prejuízos para vias respiratórias e lesões pulmonares, etc.
Cocaína: alto potencial de dependência psíquica, consumo freqüente e em quantidades excessivas devido ao seu efeito bastante curto, convulsões, derrames, ataques cardíacos, risco de paralisia fatal em caso de overdose, depressão, mania de perseguição, alucinações e outras perturbações psíquicas, destruição do septo nasal, etc.
Crack: dependência física e psíquica, lesões pulmonares, perda de apetite, pressão sanguínea alta, atitudes mais agressivas e violentas, doenças mentais, percepção do ambiente e da realidade como ameaçadores e hostis.
Ecstasy: elevado grau de dependência psíquica, esgotamento geral até um colapso físico, paranóia, depressão, falhas de memória, possíveis ataques cardíacos, natimortos de gestantes consumidoras da droga; misturado com álcool aumenta o risco de reações adversas, etc.
Heroína: overdose (causada pelo consumo intravenoso), dependência severa física e psíquica, manifestações da síndrome de abstinência durante a interrupção do consumo, risco de desmaio, podendo ocorrer sufocação com o próprio vômito e/ou paralisia respiratória durante a overdose, podendo levar a morte; total degradação do usuário, risco de contaminação com HIV, hepatite e infecções bacterianas devido ao uso de seringas, etc.
LSD: dependência psíquica, sensações que provocam fortes tremores e pânico, aceitação de riscos incontroláveis devido ao estado de humor e as sensações produzidas pela droga, estados psicóticos que eventualmente podem resultar em suicídio, etc.
Inalantes: dependência física e psíquica, risco de sofrer de Síndrome da Morte Súbita, danos ao aparelho respiratório, fígado, coração, cérebro, rins, medula óssea e outros órgãos, Síndrome de Abstinência Fetal em recém-nascidos, com eventuais conseqüências fatais, prejuízos de memória, de falta de atenção e de capacidade intelectual, morte por parada cardíaca, asfixia, etc.

            Agora comparemos com os principais problemas causados pelo consumo abusivo de álcool e tabaco, consideradas drogas lícitas:

Tabaco (nicotina): dependência física e psíquica; na ausência repentina pode produzir depressão, irritabilidade, inquietação, ansiedade, etc.; estreitamento e calcificação dos vasos sanguíneos e paralisia dos mecanismos autolimpantes das vias respiratórias, prejuízos circulatórios, bronquite crônica, enfisema pulmonar, câncer pulmonar e outras formas de câncer; em combinação com álcool e má alimentação provoca diversos outros danos à saúde; fumar durante a gravidez causa danos ao feto, etc.
Álcool: dependência física e psíquica, danos aos órgãos internos do usuário, principalmente o fígado, estômago, pâncreas e rins, mas também o coração e o pulmão, podendo afetar, também, as funções cerebrais, dando origem a problemas mentais; alterações de personalidade, dificuldade de concentração, queda do rendimento do trabalho intelectual, alucinações, delírios, problemas de visão e coordenação, Síndrome da Abstinência Fetal e outros problemas, muitas vezes fatais, em filhos de dependentes; misturado a medicamentos pode resultar em emergências médicas, etc.

            Como podemos observar, os problemas causados pelas drogas ilícitas são iguais ou similares aos causados pelas lícitas. Devemos levar em conta, ainda, os problemas sociais e econômicos que ambas promovem. Vejamos ainda outros terríveis males causados pelo consumo de bebidas alcoólicas:

Vejamos alguns males provocados pelo consumo de álcool:

  • O álcool pode trazer danos ao cérebro e ao sistema nervoso, ocasionando falta de memória, baixa capacidade de produção e baixa qualidade no trabalho, queda no rendimento escolar. Ele influencia negativamente nos relacionamentos, nas decisões a serem tomadas e produz descuidos freqüentes. Isto conseqüentemente altera a personalidade do indivíduo, tornando-o uma pessoa ansiosa, desatenta, desinteressada e violenta.
  • O álcool torna as pessoas desinibidas, capazes de fazer coisas que jamais fariam se estivessem sóbrias, colocando-as em situações constrangedoras, para elas e para quem as estiver acompanhando. Isto acontece porque, uma vez embriagado, serão as toxinas presentes no álcool que comandarão o cérebro e ditarão as atitudes do indivíduo. Com o tempo a moral vai-se perdendo e o alcoólatra passa a não ter mais o respeito de ninguém.
  •  Também por causa das suas toxinas, o álcool torna organismo indefeso, ocasionando diversos tipos de doenças: derrame cerebral, pancreatite, diabetes, hepatite, ataque cardíaco, pneumonia, tuberculose cirrose hepática, leucemia, entre inúmeras outras. Ele traz dependência física e psíquica, além de depressão. Se ingerido com remédios, seu perigo aumente ainda mais. Tudo isso traz grandes transtornos, não só para o indivíduo que adoece, mas para a sua família e para o Estado, que precisa investir anualmente grande soma de dinheiro para cuidar desses pacientes.
  • A ingestão de álcool durante a gravidez intoxica os bebês e pode colocar em risco a sua saúde, indefinidamente, podendo ocorrer a Síndrome Fetal Alcoólica.
  • O álcool pode causar, ainda, distúrbios menstruais, frigidez, impotência e reduzir a fertilidade.
  • Além dos males à saúde, o álcool promove grandes males sociais. A começar pelo ambiente familiar, ele produz a violência doméstica, onde são praticados crimes de espancamento de esposas (ou maridos) e filhos, tortura, discussões, divórcio e homicídios.
  • Nos bares o álcool é responsável por discussões e brigas, o que gera violência, espancamentos e homicídios, trazendo prejuízo para os donos dos estabelecimentos e para toda a sociedade. O mesmo ocorre em boates ou qualquer outro lugar onde o álcool esteja sendo consumido.
  • A propaganda das fábricas de bebidas alcoólicas exploram a necessidade de quem bebe, que deseja se tornar inteligente, jovem, extrovertido, simpático, poderoso, charmoso, bonito, forte, rico, superior, elegante, amável... Mas não mostra que a bebida torna o homem improdutivo e indesejado, podendo vir a perder o seu emprego e seus bens. Não mostra que ele é ridicularizado, humilhado e evitado pelos amigos e familiares, pelos lugares onde costuma freqüentar. Não mostra que ele se torna um peso grande para a sociedade que tem de arcar indiretamente com as despesas do seu vício.
  • Além das doenças que o álcool já proporciona, o indivíduo alcoolizado está sujeito a descuidos que podem lhes trazer grandes transtornos. Uma gravidez indesejada, sexo ilícito, doenças venéreas e Aids. Ele tanto pode contrair como pode espalhar doenças.
  • Ainda pelo descuido causado pela embriaguez e pela falta de autocontrole que ela também provoca, o indivíduo está sujeito a provocar incêndios, cometer estupros, roubos, sofrer e causar acidentes de trabalho, sofrer quedas e afogamentos, ser atropelado, roubar, suicidar-se.
  • Mas é no trânsito que os males provocados pelo consumo de álcool se tornam mais gritantes. A maioria dos acidentes causados nas rodovias federais e estaduais do país e do mundo são provocados por indivíduos que dirigiam bêbados. O álcool causa sérios problemas de visão e coordenação motora. A maioria dos acidentes é fatal e envolve não somente o motorista alcoolizado, mas os passageiros do veículo que ele dirigia, e quem quer que esteja ao seu redor, seja em outro carro, na calçada ou na faixa de pedestres. O prejuízo emocional causado às famílias é incalculável. E os causados ao Estado e às seguradoras também.


Porque o indivíduo que vende cocaína na esquina deve ser considerado criminoso ao passo que o que vende bebidas e cigarros no boteco fica impune? Tanto um quanto outro não estão vendendo substâncias químicas que causam dependência, conforme especificada no parágrafo único do artigo primeiro da Nova Lei de Tóxico?
            O artigo 33, inciso II, parágrafo segundo diz que é crime “Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”, sob pena de detenção de um a três anos de detenção e multa. Se o álcool é uma droga tão perigosa quanto a heroína, por exemplo, porque os produtores de comerciais de cervejas e outras bebidas alcoólicas não respondem criminalmente por induzir seus consumidores ao uso dessa droga? Porque os cantores de músicas de forró que fazem constante apologia à embriaguez por cachaça não são condenados e presos? Segundo o capítulo II, artigo 33, constitui crime “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar”. Então, se as drogas lícitas constituem os mesmos transtornos que as ilícitas, porque os fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas e de tabaco não estão passivos das penas previstas nesta lei?
            O segundo ponto crítico diz respeito ao usuário de drogas ilícitas. Dependendo da quantidade de drogas encontrada com o dependente e de suas antecedentes, ele não é mais condenado por tráfico de drogas, recebendo penas mais leves. Em seu capítulo III a Lei de Tóxicos procura atingir aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas, bem como semeia, cultiva e colhe plantas para seu consumo pessoal restrito, sem intenção de vender ou fornecer a outrem. As penas previstas no artigo 28 são: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Isto é bem razoável, uma vez que o usuário de drogas necessita mais de uma medida educativa que punitiva.
            Mas se um comprador de mercadoria pirateada pode receber punição por crime de receptação, por que o usuário de drogas não pode ser punido da mesma forma? Afinal de contas, não está ele usufruindo do produto do crime? É a lei da oferta e da procura: o produto (as drogas) só existe porque tem o comprador (os usuários). Se as drogas e o tráfico de drogas existem, é porque existe uma grande demanda destas substâncias entorpecentes. Se não houvesse essa demanda, se as pessoas se conscientizassem do real perigo das drogas, de todos os problemas que elas trazem ao usuário e a toda a sociedade, elas deixariam de ser consumidas, não dando mais lucro aos traficantes, deixando de ser comercializadas. Não haveria mais problemas com o tráfico de drogas.
            Não há como negar, mesmo que o mais simples usuário de drogas não mantenha no seu quintal uma plantação de maconha ou no porão um laboratório de refino de cocaína, mesmo que ele não transporte nem comercialize drogas, ele ainda é o maior responsável pela existência delas. Ele não é considerado criminoso por utilizar as drogas, mas foi para sustentar o seu vício que surgiu a atividade criminosa ligada ao seu plantio, fabricação e comercialização. Toda a problemática decorrente das drogas tem sua raiz e seu sentido no usuário comum.
            Ainda que indiretamente, cada usuário é responsável por todos os crimes praticados em nome das drogas. Vejamos alguns: tráfico de drogas, onde até mesmo crianças e adolescentes são utilizados (mulas, aviões), tráfico de armas, contrabando, sequestros, suborno de funcionários públicos, inclusive policiais, advogados, juízes e promotores; assassinatos, lavagem de dinheiro, corrupção, chacinas, assaltos, estupros, prostituição, extorsão e tudo mais que diga respeito ao crime organizado. É o dinheiro da venda das drogas que financia todo esse poderio dos bandidos. Sem venda, sem dinheiro; sem dinheiro, sem crime.
Até alguns anos, a TV exibia uma campanha que mostrava que o dinheiro do consumo de drogas é que financia a violência. É o dinheiro conseguido com a venda de entorpecentes ao mais comum usuário que sustenta toda essa criminalidade. Isto quer dizer claramente que, ao comprar um pacote com uma quantidade mínima de maconha pra consumo próprio, o usuário está financiando assaltos, sequestros, rebeliões, crimes por encomenda, corrupção e uma variedade de outros delitos mais graves. Policiais, pais de família, crianças, adolescentes e outros inocentes morrem diariamente vitimados pelo consumo de drogas ilícitas. Quem é mais criminoso nessa história: o que produz, o que distribui, o que vende ou o que compra a droga? Quem é mais culpado: o que mata ou o que mandou matar?
            O que fazer diante dessa dura realidade? Como esconder esses fatos? Devemos crer que a sociedade necessita de leis mais severas para punir com rigor os responsáveis pelos crimes praticados em nome das drogas. A sociedade urge mudanças nas suas leis para torná-las mais rigorosas e eficazes. A população já não suporta mais ficar refém nas mãos de bandidos, inclusive fardados e pagos com o dinheiro dos seus impostos. Agora eles têm um trunfo nas mãos: o usuário poderá consumir sua droga sem risco de ir para a cadeia, o que provavelmente aumentará o seu consumo, que será feito mais livremente, sem medo dos rigores da lei. Quantidades pequenas poderão ser transportadas, viciados comuns e sem antecedentes criminais poderão ser usados.
É preciso tratar o problema das drogas lícitas. Por que, a exemplo do que foi feito com a propaganda do cigarro, o governo não proíbe a propaganda de bebidas alcoólicas? Há algum tempo as empresas fabricantes de bebidas estão sendo obrigadas a vincular em suas propagadas frases como: Beba com moderação, Se for dirigir não beba; se for beber não dirija. E ainda há quem vincule: Deguste-a com parcimônia, numa linguagem arcaica e fora da realidade dos consumidores. Mas isso não mostra a realidade que temos visto e não contribui em nada para a verdade. O que podemos propor é o seguinte:

  • Proibição da veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas em todos os meios de comunicação, a exemplo do que já é feio com o cigarro, inclusive na Internet.
  • Proibição do patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos por fabricantes de bebidas alcoólicas.
  • Proibição de músicas e quaisquer outras manifestações artísticas que façam apologia ao consumo de bebidas alcoólicas e ao alcoolismo, como temos visto em muitas músicas, em especial de forró.
  • Medidas preventivas, como palestras nas escolas, nas empresas, na mídia em geral, no trânsito; distribuição de propaganda contra a bebida alcoólica, especiais na TV, musicas, etc.
  • Propaganda obrigatória do Ministério da Saúde nas garrafas de bebidas e nos cartazes promocionais prevenindo contra os males provocados pela ingestão de álcool em excesso, como já acontece com o cigarro.
  • Penalidades mais severas no Código de Trânsito para quem dirige embriagado, principalmente se se envolver em acidentes com vítimas fatais.
  • Responsabilização de governos e fabricantes de bebidas alcoólicas por crime de responsabilidade e omissão.
  • Tornar hediondos os crimes praticados por indivíduos alcoolizados.
  • Possibilidade de pedidos de indenização para pessoas que se sentirem enganadas pelas empresas fabricantes de bebidas alcoólicas, que mostram seu produto como inofensivo à saúde e necessário ao bem-estar social do indivíduo.

Estas e outras medidas podem e devem ser adotadas, porque a realidade do alcoolismo tem causado grandes prejuízos ao ser humano, à sua dignidade, sua saúde, sua moral, seu patrimônio. As propagandas não são inofensivas, elas enganam e omitem; elas induzem as pessoas à prática de crimes, à violência. As empresas deveriam ser responsabilizadas e os governos, na medida em que se tornam omissos. Por sua vez, os que bebem “socialmente” ou os alcoólatras declarados, deveriam repensar seus valores. Aqueles porque um único dia de ingestão de álcool pode custar a sua vida em um acidente; estes porque sua saúde e sua dignidade estão “por um gole”. Todos deveríamos nos mobilizar em favor da vida, porque ela é muito mais que uma dose numa mesa de bar ou em outro canto qualquer.
            O que devemos esperar é que as leis mudem e que a venda de bebidas alcoólicas e cigarros também seja considerada como crime de tráfico de drogas, porque é justamente isso que eles são. Que a questão das drogas seja tratada como o imenso problema que ela realmente é. Que se dê mais valor à vida e se proíba tudo que pode causar artificialmente a morte. Para começar, seria interessante responsabilizar criminalmente as empresas produtoras e distribuidoras das drogas “lícitas” que diariamente matam pessoas no mundo inteiro e causam diversos prejuízos à sociedade. Talvez seja interessante, também, responsabilizar o Ministério Público por crime de conivência e negligência. Ambos deveriam ser obrigados a pagar indenizações aos que sentirem-se lesados e enganados pelas propagandas que prometem uma vida saudável e sociável através do consumo de bebidas alcoólicas, bem como aos seus familiares. Que aquilo que é “lícito” seja bom e traga progresso.


Material de apoio:

Coleção Drogas, Klaus H. G. Rehfeldt, ed. Brasileitura.


Nova Lei de Tóxico, Arnaldo Oliveira Junior, Mandamentos editora, Belo Horizonte, 2006.

AUTOR:

Mizael  Xavier, 

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2 comentários:

  1. Se vinho fosse tão ruim assim, Jesus não teria transformado água em vinho, nem teria bebido vinho na última ceia, e teria ordenado seus discípulos para nunca beberem. Eu só sigo o exemplo dele.

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  2. "Porque o indivíduo que vende cocaína na esquina deve ser considerado criminoso ao passo que o que vende bebidas e cigarros no boteco fica impune?"
    Resposta: uma questão meramente cultural. Se gosta de viver em um país com proibição de álcool, vá para o Irã ou a Arábia Saudita.

    "Proibição de músicas e quaisquer outras manifestações artísticas que façam apologia ao consumo de bebidas alcoólicas e ao alcoolismo, como temos visto em muitas músicas, em especial de forró."

    Isso é o cúmulo do absurdo. Drogas lícitas (e até ilícitas) sempre foram objeto de músicas, filmes, livros, pinturas, poemas. Beber cachaça, vinho e cerveja é uma manifestação cultural.

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